A Autoridade Consular poderá, mediante a apresentação pelo próprio interessado dos documentos abaixo listados (originais e fotocópia de cada documento), e após entrevista pessoal na sede do Consulado, expedir documento de viagem em substituição a passaporte extraviado, perdido ou furtado:
passaporte danificado e fotocópia das páginas 1, 2 e 3;
carteira de identidade brasileira válida;
certidão de nascimento OU certidão de casamento OU certificado brasileiro de naturalização (quando for o caso);
título eleitoral e comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
documento militar (no caso de nacionais brasileiros do sexo masculino entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade);
3 (três) fotos coloridas recentes, com data (na frente da foto e no formato DIA/MÊS/ANO), tamanho 2x3 polegadas ("2 by 3 inches"), de frente para a câmara e, quando coloridas, com fundo branco; (não são aceitas fotos tiradas há mais de seis meses ou com data inserida por meio eletrônico);
2 (dois) formulários de passaporte, fornecidos gratuitamente pelo Consulado, ou retirados nesta página, devidamente preenchidos, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta.
Ocorrência policial do furto ou roubo do passaporte.
“Money order” no valor de US$ 60.00 (sessenta dólares).
Na falta da documentação pertinente, a Autoridade Consular poderá, em caráter excepcional, emitir documento de viagem em substituição a passaporte extraviado com validade máxima de 90 dias - Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996.
3/10/2008
Como proceder em casos de passaporte extraviado, perdido, furtado ou danificado?
Marcadores: Comunidade
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